domingo, 12 de dezembro de 2010

Consumo Indiscriminado de Medicamentos no Brasil.



O consumo indiscriminado de medicamentos no Brasil é um grave problema de saúde pública. No Brasil existe uma farmácia (ou drogaria) para cada 3.300 habitantes e o país está entre os dez que mais consomem medicamentos no mundo, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia.


Se por um lado existe a grande dificuldade de acesso aos medicamentos, sobretudo pela camada da população de menor poder aquisitivo, há também elevado índice de uso indiscriminado dos medicamentos que tem gerado sérios agravos à saúde da população.Os medicamentos são responsáveis pelo maior número de intoxicações humanas registradas no Brasil desde 1999 até 2008. Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicos (Sinitox – Fiocruz), as intoxicações humanas causadas pelos medicamentos superam todos os demais agentes registrados como, produtos químicos, agrotóxicos, animais peçonhentos, entre outros. Em 2008, mais de 30% das intoxicações registradas foram devidas a medicamentos. Cabe ressaltar que os pesquisadores desta área apontam ainda que, mesmo com esse elevado número de intoxicações, estima-se que haja sub-notificação dos casos de registros de intoxicação medicamentosa já que, quando os sintomas da intoxicação são leves a maioria dos pacientes não procura auxilio.


A Lei Federal que regulamenta o comércio de medicamentos no Brasil é do início da década de 1970 (Lei N. 5991/73) e foi elaborada em um contexto singular, quando haviam poucos estabelecimentos no País. Com o advento da chegada das indústrias estrangeiras de medicamentos e o crescimento econômico do País, criou-se um ambiente favorável à proliferação de farmácias e drogarias, desvirtuando do seu propósito de estabelecimento de saúde e cada vez mais com características de ponto de vendas de medicamentos e outros insumos.A partir da década de 1970, estes estabelecimentos foram incorporando cada vez mais características comerciais e menos de ordem sanitária.Apesar das legislações específicas quanto às exigências sanitárias como o alvará da Vigilância Sanitária e obrigatoriedade de presença do farmacêutico responsável técnico, as farmácias e drogarias espalharam-se pelo país movidas por interesses comerciais, ampliando e diversificando cada vez mais os produtos e serviços ofertados à população.Produziu-se assim no Brasil, uma inversão completa do modelo original e ainda existente na Europa onde a dispensação de medicamentos sob a orientação do farmacêutico é função primordial da farmácia. No Brasil, o medicamento é mais um produto que deve ser vendido com todas as estratégias possíveis de venda, ou seja, comissões, brindes, venda casada, enfim, uma simples mercadoria com qualquer outra exposta.


Os resultados estão aí: recordes de intoxicação medicamentosa a cada ano, elevados índices de automedicação, práticas inaceitáveis como bonificação por vendas, empurroterapia (forçar a venda) que caracterizam as farmácias e drogarias como um sério problema de saúde pública em nosso país.Diante deste quadro, a sociedade civil organizada, instituições de saúde, sindicatos de profissionais, universidades e autoridades sanitárias iniciaram ações no sentido de pelo menos minimizar esta situação. A publicação recente da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, foi fruto de discussão e entendimento da sociedade brasileira com o intuito de regulamentar as farmácias e drogarias, evitando que sejam totalmente descaracterizadas e incentivando a retomada inicial da sua missão como estabelecimentos de saúde.


Infelizmente o que se têm visto são ações na justiça solicitando o não cumprimento da referida resolução. E os interessados estão obtendo liminares assegurando, inclusive, o direito de manter os medicamentos vendidos sem prescrição médica ao alcance dos consumidores, sem que os mesmos sejam restritos somente ao acesso dos funcionários. Estas atitudes e decisões ferem o previsto na Constituição Federal e a saúde pública, indo ao encontro de interesses individuais.


Fazer da farmácia um estabelecimento de saúde - uma atividade de interesse social e não apenas um comércio lucrativo - é tarefa que somente logrará êxito com a participação de toda a sociedade e suas organizações.A busca desenfreada pelo lucro, baseada em práticas comerciais abusivas, não pode se sobrepor aos preceitos éticos e técnicos que a atividade requer. O cidadão precisa ser respeitado em seus direitos fundamentais. À farmácia cabe a responsabilidade de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas sobre cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.


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